Artigo 234: se um homem estupra outro, ambos são condenados à morte; se o sexo for consentido, a parte ativa recebe 100 chibatadas, enquanto a parte passiva é condenada à morte.
Artigo 237: se dois homens ou duas mulheres homossexuais se beijam ou se tocam, a pena é de 31 a 74 chibatadas.
Artigo 630: se um homem encontra sua esposa fazendo sexo com outro homem, ele pode matar ambos; mas se sua esposa fez isso por coerção, ele pode matar apenas o homem.
Artigo 637: se um homem e uma mulher não casados cometem atos indecentes em público, como se beijar, ambos receberão 97 chibatadas.
Artigo 638: se uma mulher aparece em público com os cabelos descobertos, ela deve ficar presa de 10 a 60 dias e pegar multa de 500 a 50.000 rials. (Aliás, isso não é tão ruim comparado ao que era até 1997: pena de 74 chibatadas).
(*) Para todas as penas que envolvam dyia (restituição monetária à parte ofendida por crimes de sangue), as mulheres sempre receberão metade da restituição que seria dada aos homens.
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