A PROPOSTA DA REPÚBLICA E A RESPOSTA DO PRÍNCIPE
Em 1912, os republicanos tentaram revogar a lei do banimento, mas queriam impor que a dinastia brasileira renunciasse a seus direitos como família imperial. Nesta ocasião, Dom Luis Maria escreveu sob a condição de revogação do banimento, mas que para tal, precisaria renunciar a seus direitos dinásticos:
"Quanto à revogação da lei de banimento que pesa sobre nós, devo desde já dizer-lhe - e convém que todos o saibam- que só a tomaremos em consideração se for suprimido o seu artigo II que subordina essa revogação à renúncia por parte dos membros de nossa família, que dela se prevalecerem dos seus direitos presentes ou futuros ao trono do Brasil.
Se esta condição for mantida, pode ter certeza que nenhum de nós a aceitará, não porque seja difícil renunciar a direitos, mas porque a par destes, existem deveres, consequência e razão de ser dos primeiros, e ao dever ninguém pode dignamente renunciar.
Por graça de Deus e aclamação do povo, foi a nossa família outrora colocada à frente da Nação Brasileira. O nosso dever é, pois, ficar perpetuamente às ordens da Divina Providência e à disposição da nossa Pátria, para ser, nos momentos de crise que se apresentem, o seu supremo recurso, o seu instrumento de unidade, coesão e grandeza.
Hoje o Brasil, ou melhor o Brasil oficial, supõe não precisar desse instrumento, mas quem sabe se amanhã não surgirão complicações, interiores ou externas, em que a todos pareça necessário recorrer de novo ao regime que já foi, na terrível crise da independência e outras, a salvação do Brasil e durante mais de meio século lhe deu ordem, progresso, paz e liberdade, no interior, glória e prestígio perante o estrangeiro?
Renunciar a esse dever sagrado seria mais que falta de caráter, seria um crime de lesa-patriotismo.
O exílio é duro; ao exílio, porém e mesmo a um exílio perpétuo nos resignaremos, de preferência a aceitar o pensamento de atraiçoar o nosso dever, a nossa pátria."
1/09/1912
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